domingo, 27 de junho de 2021

ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIÁRIA

 



   
Pedro Rocha Engenheiro



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   Suponha que ao abrir a embalagem de um alimento, você encontre algo que não deveria estar lá, como um parafuso ou um tecido de algum animal. Isso é chamado de contaminação e, nesse caso, um perigo físico ou biológico.
   Esse perigo pode causar um dano ao consumidor e ele pode pleitear uma indenização junto à justiça.  Para tanto será necessária a assistência técnica de um profissional a fim de fazer um laudo, que é um documento afirmando ser o corpo de prova um perigo capaz de causar um dano a pessoa que adquiriu o alimento.
   De posse desse laudo, pode-se procurar um advogado o qual dará entrada no judiciário com uma petição inicial, como o nome já diz, é o primeiro ato para a formação do processo judicial.
   Com isso, o consumidor passa a ser o autor do processo judicial, o fabricante, o réu e o Juiz decidirá quem tem razão, declarando em uma sentença e estipulando a indenização.
   Nesse processo, o perito judicial auxilia tecnicamente o Juiz e os assistentes técnico os advogados das partes.
   O assistente técnico é de fundamental importância no processo judicial, porque o Juiz e os advogados não entendem de questões técnicas e fazem uso do laudo para fundamentar suas alegações em favor das partes que defendem.
   No caso em tela, o assistente técnico é um engenheiro de alimentos


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