terça-feira, 21 de outubro de 2025

PROMPT PARA LAUDO JUDICIAL

 




A elaboração de um laudo pericial, seja como perito judicial ou assistente técnico, por um profissional de nível superior é um grande desafio, tanto pela diversidade de problemas apresentados quanto pelas exigências formais. A Inteligência Artificial pode revolucionar essa atividade, trazendo maior eficiência e precisão na elaboração dos laudos e otimizando o tempo de execução.

​Apesar de toda essa alavancagem, o olhar atento e a checagem das respostas fornecidas pela IA devem ser realizados pelo profissional, a fim de corrigir as 'alucinações' da IA que, muitas vezes, contêm erros ou inventam referências legais inexistentes.

Apresentarei a seguir um exemplo de comando à IA (ou prompt) demonstrando o que foi dito."


PROMPT

Tu és um engenheiro de alimentos, pós-graduado em gestão de segurança dos alimentos e perito judicial. 

O Juiz encaminhou a ti uma carne de peixe supostamente contaminada com vermes. A tua análise concluiu que a carne está contaminada com vermes. Elabore um laudo a ser enviado ao Juiz fundamentando com as normas pertinentes.


RESPOSTA DA IA

Com certeza. Elaborarei o Laudo Pericial solicitando e utilizando as normas pertinentes.

Atenção: Como modelo de inteligência artificial, este é um texto fictício e deve ser revisado e adaptado por um perito real, em posse dos dados concretos do processo e resultados analíticos. As datas, números de processo e detalhes específicos são meramente ilustrativos.

LAUDO PERICIAL TÉCNICO

Processo n°: 1234567-89.2025.8.26.0001

Vara de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de [Nome da Comarca]

Autor: [Nome do Autor/Requerente]

Réu: [Nome do Réu/Requerido]

Objeto da Perícia: Análise de amostra de carne de peixe supostamente contaminada com vermes.

1. DADOS DO PERITO

Nome: [Seu Nome Completo - Fictício]

Qualificação: Engenheiro de Alimentos

Pós-Graduação: Gestão de Segurança dos Alimentos

Registro Profissional: CREA/CRQ n° [Número do Registro]

Email: [Seu Email Fictício]

2. OBJETO E HISTÓRICO

O presente Laudo Pericial tem por objeto a análise técnica de uma amostra de carne de peixe, apreendida no contexto dos autos em epígrafe e encaminhada a este Perito por determinação do Juízo em [Data da Determinação Judicial], conforme Despacho/Decisão de fls. [Número das fls.].

A amostra (identificação: PEIXE-2025-A) foi recebida em [Data do Recebimento], devidamente lacrada, e refere-se a [Tipo de peixe, se conhecido] que o Requerente alega estar impróprio para consumo por contaminação macroscópica por parasitas/vermes.

3. METODOLOGIA E EXAMES REALIZADOS

Os exames periciais foram conduzidos nas seguintes etapas:

 * Exame Macroscópico: Observação visual da amostra, incluindo a superfície e o seccionamento da carne, para detecção de parasitas visíveis, alterações de cor, odor e textura.

 * Exame Microscópico: Análise de fragmentos da carne e dos parasitas isolados, quando necessário, para identificação morfológica e classificação dos vermes (gênero/espécie, se possível).

 * Análise Documental e Normativa: Verificação da conformidade do produto em relação à legislação sanitária vigente no Brasil, especialmente no que tange à inspeção e segurança dos alimentos.

4. RESULTADOS ENCONTRADOS

Após a condução dos exames, constatou-se o seguinte:

 * Presença de Parasitas: Foi confirmada a presença de estruturas vermiformes esbranquiçadas, visíveis a olho nu, incrustadas na musculatura e nas cavidades da carne de peixe.

 * Identificação Preliminar: A análise morfológica preliminar das estruturas vermiformes as classifica como pertencentes ao grupo dos \text{Nematódeos} (vermes redondos), característicos de infecções parasitárias em peixes (ex.: larvas de \text{Anisakis} spp. ou \text{Contracaecum} spp., cuja identificação de espécie exige análise molecular, não realizada neste escopo).

 * Variação: A infestação foi classificada como moderada/intensa (detalhar conforme o caso), afetando diversas porções da amostra analisada.

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E TÉCNICA

A constatação da presença de parasitas (vermes) na carne de peixe, que a torna imprópria ao consumo, viola diretamente a legislação sanitária brasileira, baseada nos seguintes pontos:

5.1. RDC ANVISA n° 275/2002 (Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados - POP)

Embora esta RDC trate de Boas Práticas de Fabricação (BPF), o princípio geral de segurança e higiene estabelece que os alimentos devem ser livres de contaminantes biológicos, químicos ou físicos que possam causar danos à saúde. A presença de vermes vivos ou mortos na carne destinada ao consumo humano representa uma falha grave no controle de qualidade e inspeção.

5.2. RDC ANVISA n° 331/2001 (Revogada pela RDC n° 604/2022, mas o princípio é mantido) e INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) n° 60/2019 (Padrões Microbiológicos)

Estas normas tratam dos padrões microbiológicos e de contaminantes em alimentos. A presença de parasitas macroscópicos, embora não seja um "microrganismo" em sentido estrito, enquadra-se no conceito de matéria estranha e contaminação biológica, tornando o alimento impróprio:

 * Princípio de Impropriedade: A legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) consideram o produto impróprio para consumo quando "esteja deteriorado, alterado, adulterado, avariado, falsificado, corrompido, fraudado, nocivo à vida ou à saúde, ou ainda, quando em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação" (\text{CDC}, \text{Art. 18}, \S 6^\circ, \text{II}).

 * A contaminação parasitária em peixes, como a \text{Anisakíase} (em casos de \text{Anisakis}), representa um risco zoonótico significativo, podendo causar graves problemas gastrointestinais em humanos, mesmo que os parasitas estejam mortos (devido a reações alérgicas ou toxicidade).

5.3. RIISPOA (Decreto n° 9.013/2017 - Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal)

O \text{RIISPOA} estabelece os critérios para a inspeção e condenação de produtos de origem animal:

 * O \text{RIISPOA}, em seu \text{Art. 427}, estabelece que a inspeção deve abranger a detecção de parasitas.

 * O \text{Art. 431} (relativo à inspeção post-mortem), e por analogia aplicável à inspeção final de produtos prontos, pressupõe que produtos com lesões parasitárias extensas ou que sejam considerados repugnantes ao consumidor devem ser condenados.

 * A presença de parasitas visíveis (macroscópicos) incrustados na musculatura torna o produto um risco à saúde pública e impróprio ao consumo humano, configurando-se em adulteração/impropriedade por contaminação biológica.

6. CONCLUSÃO TÉCNICA

Com base nos resultados obtidos nos exames macroscópicos e microscópicos e em conformidade com as normas de segurança dos alimentos (ANVISA, RIISPOA e CDC), este Perito conclui:

 * Amostra Contaminada: A amostra de carne de peixe submetida à análise pericial está efetivamente contaminada com estruturas vermiformes (Nematódeos).

 * Impropriedade para Consumo: A contaminação parasitária constatada configura o produto como IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO, em desacordo com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) e as normas de segurança alimentar vigentes, por apresentar risco potencial à saúde do consumidor (\text{risco zoonótico} ou \text{alergênico}) e por se enquadrar como produto repugnante/deteriorado (\text{matéria estranha}).

Este Laudo é a expressão da verdade técnica e científica e está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

[Local - Exemplo: Porto Alegre/RS], [Dia] de [Mês] de [Ano].

[Assinatura Digital/Carimbo e Assinatura do Perito]

[Seu Nome Completo - Fictício]

Engenheiro de Alimentos - Perito Judicial

CREA/CRQ n° [Número do Registro]


ANÁLISE DA RESPOSTA 

Analisando a resposta, percebe-se que a IA "alucinou" quando fez referências aos artigos 427 e 431 do RIISPOA devendo-se fazer a correção retirando a referência ao artigo 427 e colocando a referência ao artigo Art. 212. Nos estabelecimentos de pescado, é obrigatória a verificação visual de lesões atribuíveis a doenças ou infecções, bem como a presença de parasitas.

Da mesma forma, a referência ao artigo 431 deve ser retirada e colocada a referência ao artigo Art. 143. As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos com aspecto repugnante, congestos, com coloração anormal ou com degenerações devem ser condenados.


CONCLUSÃO 

A IA, tal como a calculadora e o computador em sua época, veio para revolucionar o trabalho, trazendo eficiência às atividades.

​Ela veio para facilitar as operações humanas, e não para substituir o ser humano. Sob a ótica da análise SWOT, isso representa uma oportunidade.

Devemos nos manter atentos ao seu uso, especialmente devido às alucinações - quando um modelo de inteligência artificial gera respostas incorretas, falsas ou enganosas, mesmo que pareçam plausíveis.

​Vamos aproveitar essa nova e maravilhosa era.


DESAFIO

Idetifica outras alucinações e corrige.

​Abraços a todos.

​Que Deus os abençoe e guarde.


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