domingo, 30 de agosto de 2020

FOOD DEFENSE

 




    O Food Defense trata da proteção de negócios e consumidores contra ameaças internas e externas. 

   Uma das definições do Food Defense é: “procedimentos adotados para garantir a segurança de alimentos e bebidas e suas cadeias de fornecimento, de ataques maliciosos e ideologicamente motivados, levando à contaminação ou interrupção do suprimento” (PAS 96: 2017)

   O Food Defense trata principalmente de atos intencionais, incluindo terrorismo.

   Medidas de defesa contra ataques intencionais a redes de abastecimento não são novidades. Os ataques bárbaros tinham como primeiro alvo os aquedutos romanos a fim de interromper o abastecimento de água ou envenenamento de afluentes com o mesmo fim. 

    Os princípios da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC/HACCP) não são úteis no Food Defense, que é majoritariamente direcionado a proteção de ataques intencionais que visam causar danos aos consumidores, clientes ou empresas. Faz-se necessária uma abordagem diferente 

   A Food Safety System Certification 22000, FSSC 22000, possui requisitos sobre Food Defense estando alinhado ao GFSI. Ao atender os seus requisitos, a empresa pode obter essa certificação.

sábado, 29 de agosto de 2020

Transmissão do Coronavírus pelos alimentos

 



   O novo Coronavírus não se transmite pelos alimentos, pois ele é um parasita e com isso não tem vida própria, necessitando para sobreviver de células vivas.
   O alimento pode ser contaminado se for tocado por alguém infectado. Para evitar o contágio com esse alimento é necessário tomar medidas de higiene como:

 - não tocar nos olhos, no nariz, ou na boca;

 - lavar as mãos com sabão;

 - usar álcool 70%;

 - higienizar os alimentos lavando e/ou sanitizando com cloro;

 -  higienizar as embalagens com álcool 70% ou água e sabão.

Sistema de Gestão de Segurança dos Alimentos

 Sistema de Gestão de Segurança dos Alimentos

SGSA

Mercado interno e exportação

Etapas de implantação




quarta-feira, 26 de agosto de 2020

FRAUDE ALIMENTAR

 





      A fraude alimentar decorre de alterações intencionais dos alimentos visando um ganho econômico.

   Ela tem como objetivo enganar o consumidor através da adulteração ou adição nos alimentos, rótulos ou embalagens, substituindo-os por falsos ou de procedência duvidosa.

   É passivel de ocorrer em toda a cadeia produtiva dos alimentos desde o campo, passando pelas indústrias e varejo.

   Pode causar graves danos à saúde. 

   Previne-se a fraude alimentar usando-se um sistema de controle, garantia e gestão da segurança de alimentos, por meio de um programa de pré-requisitos (PPR) e pela Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC ou Hazard Analisys and Critical Control Point – HACCP).

   Uma importante ferramenta para manter a integridade dos alimentos é a British Retail Consortium (BRC), reconhecida pela Global Food Safety Initiative (GFSI).

   O Código de Defesa do Consumidor também trata da fraude alimentar:

§ 6o São impróprios ao uso e consumo: 

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regula- mentares de fabricação, distribuição ou apresentação.