quarta-feira, 26 de agosto de 2020

FRAUDE ALIMENTAR

 





      A fraude alimentar decorre de alterações intencionais dos alimentos visando um ganho econômico.

   Ela tem como objetivo enganar o consumidor através da adulteração ou adição nos alimentos, rótulos ou embalagens, substituindo-os por falsos ou de procedência duvidosa.

   É passivel de ocorrer em toda a cadeia produtiva dos alimentos desde o campo, passando pelas indústrias e varejo.

   Pode causar graves danos à saúde. 

   Previne-se a fraude alimentar usando-se um sistema de controle, garantia e gestão da segurança de alimentos, por meio de um programa de pré-requisitos (PPR) e pela Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC ou Hazard Analisys and Critical Control Point – HACCP).

   Uma importante ferramenta para manter a integridade dos alimentos é a British Retail Consortium (BRC), reconhecida pela Global Food Safety Initiative (GFSI).

   O Código de Defesa do Consumidor também trata da fraude alimentar:

§ 6o São impróprios ao uso e consumo: 

II – os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regula- mentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

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