quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Boas Práticas Agropecuárias, BPAs

 




Exemplos de causas de contaminação:

   - Falta de higiene na colheita, seleção, embalagem; 

   - Ambiente de produção muito contaminado; 

   - Uso de água contaminada com esgoto para irrigação lavagem; 

   - Contato da fruta ou verdura colhida com esterco fresco ou com terra contaminada por fezes de animais ou de pessoas; 

   - Presença de animais nas áreas de secagem.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

CONTROLE DE PRAGAS NOS ESTABELECIMENTOS ALIMENTÍCIOS

  




 Pragas são um dos maiores vetores de contaminação e causam descrédito por parte do consumidor.

   A fim de evitar perdas econômicas e de clientes, além de possíveis sanções ou interdições por parte da fiscalização da vigilância sanitária, é importe tomar medidas que eliminem as pragas das áreas onde se processam e armazenam alimentos.

   Sujeiras acumuladas, resíduos em locais inadequados e objetos em lugares impróprios são atrativos e abrigo aos vetores e pragas, com isso, devemos ter o adequado cuidado com esses riscos.

   Para evitar a proliferação de pragas, o estabelecimento alimentício deve contratar empresas terceirizadas e especializadas no controle de pragas.

   Esses estabelecimentos devem manter a higiene e a organização de suas instalações fazendo uso de telas milimétricas em todas as portas e janelas, veda portas, ralos sifonados e dispositivo de fechamento.


terça-feira, 8 de setembro de 2020

Regime Geral de Previdência Social - RGPS - classificação dos segurados

 




   A Previdência Social é destinada aos beneficiários. 
   Os beneficiários são pessoas que recebem as prestações previdenciárias (benefícios e/ou serviços). 
    Os beneficiários se dividem em:
              segurados e 
              dependentes

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

ATOS ou FATOS CONTÁBEIS

 




   Fatos contábeis dividem-se em:

   PERMUTATIVOS
   Não alteram o patrimônio líquido. 
   Ex.: compra de um veículo.
   Ocorre um aumento do valor da conta veículos pela aquisição e uma redução da conta caixa pelo pagamento.

   MODIFICATIVO
   Ocorre a alteração do patrimônio líquido. 
   Ex.: despesas com aluguel.
   Ocorre um gasto que não se materializa como um ativo, reduz-se o valor da conta caixa para pagar uma despesa que reduzirá o patrimônio líquido.
   
   MISTO ou COMPOSTO
   Na operação que resultará num fato contábil, ocorrem, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um modificativo.
   Ex.: pagamento de uma duplicata em atraso, acarretando o pagamento de juros.
   O fato permutativo se dá pela redução do valor das contas caixa, pelo pagamento, e duplicatas a pagar, pela baixa da duplicata. Não há alteração do patrimônio líquido. 
   No mesmo fato, há redução do valor da conta caixa pelo pagamento do juros e aumento da conta despesa pelo surgimento de uma despesa representada pelos juros, alterando o patrimônio líquido. 

Uso do HÍFEN com os prefixos BEM ou MAL


   



   No caso de uma frase na voz passiva, mal não recebe hífen, pois ele é um advérbio ligado ao verbo.

   O atleta genioso deve ter sido mal educado pelos pais.



ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO - GATT

 




   A Conferência de Bretton Woods deu origem ao GATT tendo como objetivo combater o protecionismo tarifário ou não-tarifário, que dificultavam as trocas comerciais internacionais.

   Essa Conferência ocorreu em 1944 e estabeleceu as bases para um novo sistema de regulação das relações econômicas intencionais. 

   A liberação do comércio internacional tem-se dado de maneira gradual, desde então, em sucessivas rodadas de negociações, sendo a última a de DOHA em 2001 e que está em andamento até hoje.

   Na Rodada do Uruguai foi criada a Organização Mundial do Comércio, OMC, a qual administra o sistema multilateral de comércio.

   O Sistema multilateral de comércio e um conjunto de acordos e regras que regulam o comércio internacional e tem como pilares a cláusula da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional.

   A cláusula da nação mais favorecida impede a discriminação entre países membros da OMC. Com isso, quando um membro da OMC concede um privilégio a qualquer país, seja ele membro ou não da OMC, ele deve estender esse privilégio a todos os outros membros da OMC.

   O princípio do tratamento nacional ou princípio da paridade proíbe os membros da OMC de concederem tratamento mais favorável aos produtos domésticos do que aos produtos de outros membros da OMC.


quinta-feira, 3 de setembro de 2020

SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SNVS, exemplo prático de atuação

    Supondo uma situação real em que várias pessoas apresentam diarreia, dores abdominais, febre e vômitos, dando entrada em serviços de saúde de bairros diferentes, sendo que o diagnóstico é uma possível Doença Transmitida por Alimentos, DTA.

   Com isso ocorre a seguinte sequência de ações dos integrantes do SNVS.


Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/visa/snvs_atua1.html


VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VISA

 

   O Sistema Único de Saúde, SUS, foi instituído pela Constituição Federal de 1988 tendo, entre outra, as seguintes competências:

• Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; 

• Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; 

Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano 

(Incisos I, II e IV do artigo 200 da Constituição Federal de 1988).

   A vigilância sanitária (VISA) é um campo da saúde pública integrada ao SUS e pode ser definida como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

   A Lei no 9.782 de 26 de janeiro de 1999 definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

   O SUS se faz valer do SNVS como instrumento para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde. 

   O SNVS é composto pelos três níveis de governo – federal, estadual e municipal –, que têm as seguintes responsabilidades compartilhadas: 

   I. Nível federal: Anvisa e Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). 

   II. Nível estadual: órgãos de vigilância sanitária das Secretarias Estaduais de Saúde (SES). 

III. Nível municipal: serviços de vigilância sanitária dos municípios.

   Os órgãos da vigilância sanitária estaduais e/ou municipais são os responsáveis pela inspeção sanitária.

   Normalmente, as indústrias são fiscalizadas pelos estados, e os estabelecimentos comerciais, pelas vigilâncias municipais.

   São realizados testes físicos, químicos e microbiológicos para identificação de contaminantes ou inadequação do produto para consumo .

   A população é considerada um agente fiscalizador e as denúncias podem ser realizadas pelo Disque Saúde, 160.

Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/visa/snvs.html