FOOD, CHEMISTRY, ENVIRONMENTAL, PROJECT, ADMINISTRATIVE, IT, AUTOMATION AND PHARMACEUTICAL ENGINEERING
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
Boas Práticas Agropecuárias, BPAs
segunda-feira, 28 de setembro de 2020
domingo, 27 de setembro de 2020
quarta-feira, 23 de setembro de 2020
quinta-feira, 17 de setembro de 2020
quarta-feira, 16 de setembro de 2020
CONTROLE DE PRAGAS NOS ESTABELECIMENTOS ALIMENTÍCIOS
Pragas são um dos maiores vetores de contaminação e causam descrédito por parte do consumidor.
A fim de evitar perdas econômicas e de clientes, além de possíveis sanções ou interdições por parte da fiscalização da vigilância sanitária, é importe tomar medidas que eliminem as pragas das áreas onde se processam e armazenam alimentos.
Sujeiras acumuladas, resíduos em locais inadequados e objetos em lugares impróprios são atrativos e abrigo aos vetores e pragas, com isso, devemos ter o adequado cuidado com esses riscos.
Para evitar a proliferação de pragas, o estabelecimento alimentício deve contratar empresas terceirizadas e especializadas no controle de pragas.
Esses estabelecimentos devem manter a higiene e a organização de suas instalações fazendo uso de telas milimétricas em todas as portas e janelas, veda portas, ralos sifonados e dispositivo de fechamento.
sábado, 12 de setembro de 2020
sexta-feira, 11 de setembro de 2020
quarta-feira, 9 de setembro de 2020
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Regime Geral de Previdência Social - RGPS - classificação dos segurados
segunda-feira, 7 de setembro de 2020
ATOS ou FATOS CONTÁBEIS
Uso do HÍFEN com os prefixos BEM ou MAL
ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO - GATT
A Conferência de Bretton Woods deu origem ao GATT tendo como objetivo combater o protecionismo tarifário ou não-tarifário, que dificultavam as trocas comerciais internacionais.
Essa Conferência ocorreu em 1944 e estabeleceu as bases para um novo sistema de regulação das relações econômicas intencionais.
A liberação do comércio internacional tem-se dado de maneira gradual, desde então, em sucessivas rodadas de negociações, sendo a última a de DOHA em 2001 e que está em andamento até hoje.
Na Rodada do Uruguai foi criada a Organização Mundial do Comércio, OMC, a qual administra o sistema multilateral de comércio.
O Sistema multilateral de comércio e um conjunto de acordos e regras que regulam o comércio internacional e tem como pilares a cláusula da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional.
A cláusula da nação mais favorecida impede a discriminação entre países membros da OMC. Com isso, quando um membro da OMC concede um privilégio a qualquer país, seja ele membro ou não da OMC, ele deve estender esse privilégio a todos os outros membros da OMC.
O princípio do tratamento nacional ou princípio da paridade proíbe os membros da OMC de concederem tratamento mais favorável aos produtos domésticos do que aos produtos de outros membros da OMC.
quinta-feira, 3 de setembro de 2020
SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SNVS, exemplo prático de atuação
Supondo uma situação real em que várias pessoas apresentam diarreia, dores abdominais, febre e vômitos, dando entrada em serviços de saúde de bairros diferentes, sendo que o diagnóstico é uma possível Doença Transmitida por Alimentos, DTA.
Com isso ocorre a seguinte sequência de ações dos integrantes do SNVS.
Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/visa/snvs_atua1.html
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - VISA
O Sistema Único de Saúde, SUS, foi instituído pela Constituição Federal de 1988 tendo, entre outra, as seguintes competências:
• Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
• Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
• Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano
(Incisos I, II e IV do artigo 200 da Constituição Federal de 1988).
A vigilância sanitária (VISA) é um campo da saúde pública integrada ao SUS e pode ser definida como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
A Lei no 9.782 de 26 de janeiro de 1999 definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O SUS se faz valer do SNVS como instrumento para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.
O SNVS é composto pelos três níveis de governo – federal, estadual e municipal –, que têm as seguintes responsabilidades compartilhadas:
I. Nível federal: Anvisa e Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
II. Nível estadual: órgãos de vigilância sanitária das Secretarias Estaduais de Saúde (SES).
III. Nível municipal: serviços de vigilância sanitária dos municípios.
Os órgãos da vigilância sanitária estaduais e/ou municipais são os responsáveis pela inspeção sanitária.
Normalmente, as indústrias são fiscalizadas pelos estados, e os estabelecimentos comerciais, pelas vigilâncias municipais.
São realizados testes físicos, químicos e microbiológicos para identificação de contaminantes ou inadequação do produto para consumo .
A população é considerada um agente fiscalizador e as denúncias podem ser realizadas pelo Disque Saúde, 160.
Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/visa/snvs.html