O Sistema Único de Saúde, SUS, foi instituído pela Constituição Federal de 1988 tendo, entre outra, as seguintes competências:
• Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
• Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
• Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano
(Incisos I, II e IV do artigo 200 da Constituição Federal de 1988).
A vigilância sanitária (VISA) é um campo da saúde pública integrada ao SUS e pode ser definida como “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
A Lei no 9.782 de 26 de janeiro de 1999 definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O SUS se faz valer do SNVS como instrumento para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.
O SNVS é composto pelos três níveis de governo – federal, estadual e municipal –, que têm as seguintes responsabilidades compartilhadas:
I. Nível federal: Anvisa e Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
II. Nível estadual: órgãos de vigilância sanitária das Secretarias Estaduais de Saúde (SES).
III. Nível municipal: serviços de vigilância sanitária dos municípios.
Os órgãos da vigilância sanitária estaduais e/ou municipais são os responsáveis pela inspeção sanitária.
Normalmente, as indústrias são fiscalizadas pelos estados, e os estabelecimentos comerciais, pelas vigilâncias municipais.
São realizados testes físicos, químicos e microbiológicos para identificação de contaminantes ou inadequação do produto para consumo .
A população é considerada um agente fiscalizador e as denúncias podem ser realizadas pelo Disque Saúde, 160.
Fonte: http://www.ccs.saude.gov.br/visa/snvs.html
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