A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo,
e de direito privado.
A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos – com enfoque
técnico, objetivo, sistemático e disciplinado – e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e
dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades
apontadas nos relatórios.
O auditor interno é, via de regra, um funcionário da empresa. Ele faz exames dos controles operacionais visando promover-lhes melhorias por meio de um relatório que apresenta recomendações de controle interno e eficiência administrativa. Ele apresenta um certo grau de dependência e subordinação a administração da empresa. Seu escopo é contábil e operacional.
A auditoria interna não se confunde com a auditoria externa, pois esta é realizada por um profissional independente externo a empresa cuja atividade se refere ao exame das demonstrações financeiras com a finalidade de dar uma opinião sobrea as mesmas por meio de um relatório - parecer. Seu escopo é apenas contábil.
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