sexta-feira, 16 de outubro de 2020

CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

 




   

   integridade da relação de consumoa adequação da informação dada pelo fornecedor ao consumidor são objeto da lei penal.

   Abaixo cito alguns incisos do artigo 7 da Lei n° 8.137/1990 que trata do crime contra as relações de consumo.

Constitui crime contra as relações de consumo:

I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

IV - fraudar preços;

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Parágrafo único. Quando a venda ao consumidor for efetuada por sistema de entrega ao consumo ou por intermédio de outro em que o preço ao consumidor é estabelecido ou sugerido pelo fabricante ou concedente, o ato por este praticado não alcança o distribuidor ou revendedor.

   O parágrafo único nos informa que o distribuidor ou revendedor (varejista) não tem responsabilidade solidária ou subsidiária quando o fabricante praticar conduta tipificada como crime contra as relações de consumo. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário