A caminhada da exportação ou importação começa com a habilitação para operar no SISCOMEX junto à Receita Federal. Esta habilitação está regulada na IN SRF no 1.603/2015 e pode ser expressa, limitada ou ilimitada de acordo com a capacidade financeira de importar nos 6 meses consecutivos. Após a habilitação a empresa poderá realizar operações de comércio exterior de importação e exportação pessoalmente ou por representante credenciado.
Caso o produto esteja sobre controle administrativo faz-se necessário a autorização do órgão anuente, ANVISA ou MAPA, por exemplo. Para tanto é necessário registrar uma Licença de importação - LI, caso o processo seja de importação. Exemplo, a importação de animais vivos deve ser com autorização do MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Quando a mercadoria chega ao Brasil, o importador deve acessar o SISCOMEX e faz-se o registro da Declaração de Importação - DI.
Opcionalmente pode-se fazer a Declaração Única de Importação (DUIMP). Ela substitui a LI e DI.
A partir de agora haverá o despacho aduaneiro.
As mercadoria provenientes do exterior devem entrar no território nacional através dos porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado.
Como haverá um pagamento internacional, o importador deverá tratar com o BACEN.
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